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Decreto, de 21 de maio de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reconhece como do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser constituída pelo Grupo Citibank, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.
É do interesso do Governo brasileiro a participação estrangeira até o limite de 99,99% do capital social de companhia hipotecária a ser constituída pelo Grupo Citibank, nos termos da Resolução nº 2.122, de 30 de novembro de 1994, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1996

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