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Decreto, de 21 de maio de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em banco múltiplo a ser constituído pelo Banque Nationale de Paris (BNP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

Art. 1.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira até 100% (cem por cento) do capital social de banco múltiplo a ser constituído no Brasil pelo Banque Nationale de Paris (BNP), bem como a abertura de até 10 (dez) agências.
Art. 2.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em, vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1996

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