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Decreto, de 20 de maio de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reconhece como do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecaria a ser constituída pelo Unibanco-União de Bancos Brasileiros S.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.
É do interesse do Governo brasileiro a constituição de uma companhia hipotecária, nos termos da Resolução nº 2.122, de 30 de novembro de 1994, do Conselho Monetário Nacional, pelo Unibanco-União de Bancos Brasileiros S.A., instituição financeira múltipla nacional com participação estrangeira minoritária em seu capital, sediada em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
0 Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1996

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