Decretos Não Numerados
Decreto, de 16 de maio de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece títulos de utilidade pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU, com sede na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.681.905/0001-02 (Processo MJ nº 25.791/95-36);
ASSOCIAÇÃO RIOPRETENSE DE PROMOÇÃO DO MENOR, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 60.003.548/0001-17 (Processo MJ nº 23.685/95-18);
CASA DE MARIA - AUXÍLIO ESPÍRITA DA VELHICE DESAMPARADA, com sede na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 24.826.836/0001-08 (Processo MJ nº 23.660/95-97);
FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.662.197/0001-24 (Processo MJ nº 795/96-38);
GRÊMIO ESPÍRITA ATUALPA BARBOSA LIMA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 00.116.301/0001-85 (Processo MJ nº 721/96-00).
Brasília, 16 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1996