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Decreto, de 16 de maio de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Restabelece títulos de utilidade pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU, com sede na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.681.905/0001-02 (Processo MJ nº 25.791/95-36);

ASSOCIAÇÃO RIOPRETENSE DE PROMOÇÃO DO MENOR, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 60.003.548/0001-17 (Processo MJ nº 23.685/95-18);

CASA DE MARIA - AUXÍLIO ESPÍRITA DA VELHICE DESAMPARADA, com sede na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 24.826.836/0001-08 (Processo MJ nº 23.660/95-97);

FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.662.197/0001-24 (Processo MJ nº 795/96-38);

GRÊMIO ESPÍRITA ATUALPA BARBOSA LIMA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 00.116.301/0001-85 (Processo MJ nº 721/96-00).

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1996

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