Decretos Não Numerados
Decreto, de 16 de maio de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Fundação Banco de Olhos de Goiás, com sede na cidade de Goiânia/GO, e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
FUNDAÇÃO BANCO DE OLHOS DE GOIÁS, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 02.600.740/0001-94 (Processo MJ nº 10.609/94-16);
INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL DR. KLAIDE, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 69.116.176/0001-00 (Processo MJ nº 16.404/94-26);
INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL NOSSO LAR, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 57.570.749/0001-91 (Processo MJ nº 18.457/93-82);
INSTITUTO DE AMPARO AO EXCEPCIONAL, com sede na cidade de Nhadeara, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 59.852.277/0001-95 (Processo MJ nº 3.769/94-72);
MUSEU NACIONAL DA INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 26.444.141/0001-97 (Processo MJ nº 16.709/94-83).
Brasília, 16 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1996