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Decretos Não Numerados

Decreto, de 16 de maio de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada a Rádio Difusora Vale do Rio Una Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Bento do Una, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 7º, item II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29103.000471/87.

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 86.350, de 9 de setembro de 1981, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro do mesmo ano, à Rádio Difusora Vale do Rio Una Ltda., para executar na cidade de São Bento do Una, Estado de Pernambuco, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1996

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