Decretos Não Numerados
Decreto, de 16 de maio de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Rádio Patriarca de Cassilândia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 223, caput da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 29112.000296/91,
DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1996