Decretos Não Numerados
Decreto, de 17 de janeiro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o atendimento da população alvo do Programa Nacional do Leite para Crianças Carentes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 17 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1991