Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de maio de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 52 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,
DECRETA:
- tem início no marco nº 1, cravado na cerca-divisa da futura subestação Itapoan, no lado direito da rodovia Roberto Moreira, no sentido do Município de Paulínia, num ponto 107,00m depois do pontilhão da FEPASA; segue com o rumo e distância NW 80º57'30" - 92,335m, margeando a rodovia, até o marco nº 2; deflete à direita, formando ângulo interno de 119º57'30" e segue com o rumo e distância NW 20º55' - 87,117m, até o marco nº 3; deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 69º05' - 80,00m, até o marco nº 4; deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 20º55' - 133,223 m, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 14 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1996