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Decreto, de 9 de maio de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA CANCELLA", situado no Município de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA CANCELLA", com área de 14.483,9575ha (catorze mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, noventa e cinco ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Ribeirão Cascalheira, objeto dos registros nº R.2-1837, R.2-1.838, R.2-1.839 e R.2-1.840, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1996

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