Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de maio de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais sem denominação, localizados na "GLEBA SÃO JOSÉ", atualmente conhecidos como "GLEBA UNIÃO", situados nos Municípios de Peixoto de Azevedo e Matupá, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184, Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 9 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1996