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Decretos Não Numerados

Decreto, de 7 de maio de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR de R$ 130.902.976,38 (cento e trinta milhões, novecentos e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos) para R$ 135.095.910,18 (cento e trinta e cinco milhões, noventa e cinco mil, novecentos e dez reais e dezoito centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 4.192.933,80 (quatro milhões, cento e noventa e dois mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1996

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