Decretos Não Numerados
Decreto, de 7 de maio de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, credito extraordinário no valor de R$ 2.600.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória n° 1.418, de 03 de maio de 1996,
DECRETA:
Brasília, 7 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1996