Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de maio de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERRA ACIMA/POÇÕES/BARRIGUDA", situado no Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro te 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de, 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
Considerando que a FAZENDA SERRA ACIMA/POÇÕES/BARRIGUDA, localizada no Município de Buritis, Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, foi considerada improdutiva, passível de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária;
Considerando que dois Relatórios Técnicos resultantes da verificação "in loco" do aproveitamento e exploração da referida propriedade rural foram unânimes em classificá-la como improdutiva, passível de desapropriação para efeito de reforma agrária;
Considerando que Relatório Técnico da propriedade rural levantado por satélite informa que a exploração da mesma permaneceu inalterada nos exercícios de 1992, 1994 e 1995; e
Considerando que a propriedade rural foi parcialmente ocupada por trabalhadores rurais sem terra, que ali vêm retirando o seu sustento;
DECRETA:
Brasília, 6 de maio .de 1996; 175° da Independência e 108° da Republica
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1996