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Decreto, de 2 de maio de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a manutenção do controle acionário da Concórdia Companhia de Seguros pelos acionistas estrangeiros "Mitsui Marine & Fire Insurance Company" e "The Kyoei Mutual Fire & Marine Insurance Company", adquirido, em caráter transitório, da Cooperativa Agrícola de Cotia, em liquidação extrajudicial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.
É do interesse do Governo brasileiro a manutenção do controle acionário da Concórdia Companhia de Seguros pelos acionistas estrangeiros "Mitsui Marine & Fire Insurance Company" e "The Kyoei Mutual Fire & Marine Insurance Company", adquirido, em caráter transitório, da Cooperativa Agrícola de Cotia, em liquidação extrajudicial, de acordo com o Decreto de 21 de outubro de 1994.
Art. 2.
Os atos societários serão aprovados e autorizados pelos órgãos definidos em lei.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1996

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