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Decretos Não Numerados

Decreto, de 30 de abril de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a transferência do controle acionário da SUL AMÉRICA UNIBANCO SEGURADORA S.A. para a BIB REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.
É do interesse do Governo brasileiro a transferência do controle acionário da SUL AMÉRICA UNIBANCO SEGURADORA S.A. para a BIB REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Parágrafo únicoTodos os atos societários serão aprovados e autorizados pelos órgãos definidos em lei.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1996

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