Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de abril de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública as entidades que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, com sede à Av. Sete de Setembro nº 69, Bairro Icaraí, Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CGC-MF sob o nº 73.686.370/0001-06 (Processo MJ nº 13.636/94-03);
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA ESTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE, com sede à Av. Sete de Setembro nº 69, Bairro Icaraí, Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CGC-MF sob o nº 73.696.718/0001-38 (Processo MJ nº 15.893/94-07);
ASSOCIAÇÃO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE, com sede na Rodovia BL 06, Estrada do Coqueiro, s/nº, entre Passagem Jibóia Branca e Rodovia do Trabalhador, na Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, inscrita no CGC-MF sob nº 83.367.342/0001-71 (Processo MJ nº 13.637/94-68);
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA, com sede na Rodovia BL 06, Estrada do Coqueiro, s/nº, entre Passagem Jibóia Branca e Rodovia do Trabalhador, na Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, inscrita no CGC-MF sob o nº 83.367.326/0001-89 (Processo MJ nº 15.892/94-36).
Brasília, 29 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1996