Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 26 de abril de 1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
O art. 3º do Decreto de 28 de março de 1996, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..............................................................................................................................

IMinistério das Relações Exteriores;
IIMinistério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
IIIMinistério da Educação e do Desporto;
IVMinistério do Trabalho;
VMinistério da Saúde;
VIMinistério do Planejamento e Orçamento;
VIIIConselho do Programa Comunidade Solidária;
IXPrograma Comunidade Solidária;
XCompanhia Nacional de Abastecimento;
XIInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
XIIInstituto Nacional de Alimentação e Nutrição;
XIIIInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
XIVUniversidade Federal Rural do Rio de Janeiro;
XVCâmara de Segurança Alimentar da Universidade Estadual de Campinas;
XVIConfederação Nacional da Indústria;
XVIIConfederação Nacional da Agricultura;

XVIII - Associação Brasileira de Agro-Business;

XIXAssociação Rural Brasileira;
XXAssociação Brasileira de Supermercados;
XXIAssociação Brasileira das Indústrias de Alimentação;
XXIIConfederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;

XXIII - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor;

XXIVAssociação Brasileira de Organizações Não-Governamentais;
XXVFórum Nacional da Ação da Cidadania.

..............................................................................................."

VII - Assessoria Especial da Presidência da República;

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 28 de março de 1996, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.