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Decretos Não Numerados

Decreto, de 26 de abril de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela a concessão outorgada à Rádio Excelsior da Bahia S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.002438/93-43,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Excelsior da Bahia S/A pelo Decreto n 633, de 1º de março de 1962, renovada pelo Decreto de 8 de agosto de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 24, publicado no Diário Oficial de 6 de março de 1994, para a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Parágrafo únicoA execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOSergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1996

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