Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de abril de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão outorgada a EDINNOL - EMPRESA DIVULGADORA NOVO NORDESTE LTDA. para a ECONNOL - EMPRESA DE COMUNICAÇÃO NOVO NORDESTE LTDA. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29119.000218/91,
DECRETA:
Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOSergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1996