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Decretos Não Numerados

Decreto, de 18 de abril de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Restabelece títulos de utilidade pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

ACADEMIA DE MÚSICA LORENZO FERNÂNDEZ, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 33.931.221/0001-32 (Processo MJ nº 20.662/95-14);

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS VETERANOS DA FEB, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 33.856.758/0001-85 (Processo MJ nº 15.783/94-09);

BIBLIOTECA RIO-GRANDENSE, com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 94.848.371/0001-71 (Processo MJ nº 15.802/94-43).

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1996

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