Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de abril de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece títulos de utilidade pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
ACADEMIA DE MÚSICA LORENZO FERNÂNDEZ, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 33.931.221/0001-32 (Processo MJ nº 20.662/95-14);
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS VETERANOS DA FEB, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 33.856.758/0001-85 (Processo MJ nº 15.783/94-09);
BIBLIOTECA RIO-GRANDENSE, com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 94.848.371/0001-71 (Processo MJ nº 15.802/94-43).
Brasília, 18 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1996