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Decretos Não Numerados

Decreto, de 10 de abril de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reconhece como do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do BANCO MITSUBISHI BRASILEIRO S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.
É do interesse do Governo brasileiro o aumento do percentual de participação estrangeira até o limite de cem por cento do capital social do BANCO MITSUBISHI BRASILEIRO S.A., instituição financeira múltipla nacional com controle estrangeiro, sediada na cidade de São Paulo (SP).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1996

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