O Comitê Nacional será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:IMinistério das Relações Exteriores;
IIMinistério da Agricultura do Abastecimento e da Reforma Agrária;
IIIMinistério da Educação e do Desporto;
IVMinistério do Trabalho;
VMinistério da Saúde;
VIMinistério do Planejamento e Orçamento;
VIIIConselho do Programa Comunidade Solidária;
IXPrograma Comunidade Solidária;
XCompanhia Nacional de Abastecimento;
XIInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
XIIInstituto Nacional de Alimentação e Nutrição;
XIIICâmara de Segurança Alimentar da Universidade Estadual de Campinas;
XIVConfederação Nacional da Indústria;
XVAssociação Brasileira de Agro-Business;
XVISociedade Rural Brasileira;
XVIIAssociação Brasileira de Supermercados;
XVIII - Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação;
XIXConfederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;
XXInstituto Brasileiro de Defesa do Consumidor;
XXIAssociação Brasileira de Organizações Não-Governamentais;
XXIIFórum Nacional da Ação da Cidadania.
IMinistério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
IIMinistério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
IIIMinistério da Educação e do Desporto; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
IVMinistério do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
VMinistério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
VIMinistério do Planejamento e Orçamento; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
VIIAssessoria Especial da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
VIIIConselho do Programa Comunidade Solidária; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
IXPrograma Comunidade Solidária; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
XCompanhia Nacional de Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
XIInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
XIIInstituto Nacional de Alimentação e Nutrição; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
XIIIInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
XIVUniversidade Federal Rural do Rio de Janeiro; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
XVCâmara de Segurança Alimentar da Universidade Estadual de Campinas; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
XVIConfederação Nacional da Indústria; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
XVIIConfederação Nacional da Agricultura; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
XVIII - Associação Brasileira de Agro-Business; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
XIXAssociação Rural Brasileira; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
XXAssociação Brasileira de Supermercados; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
XXIAssociação Brasileira das Indústrias de Alimentação; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
XXIIConfederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
XXIII - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; (Incluído pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
XXIVAssociação Brasileira de Organizações Não-Governamentais; (Incluído pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
XXVFórum Nacional da Ação da Cidadania. (Incluído pelo Decreto de 26 de abril de 1996).
§ 1ºA Presidência do Comitê Nacional, a quem caberá a orientação geral e a coordenação dos Trabalhos, será exercida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, ou representante por ele indicado.
§ 2ºOs representantes de que trata este artigo serão indicados pelo respectivo titular do órgão ou entidade, juntamente com um suplente, e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.