Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de março de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Creche Berçário Irmã Catarina, com sede na cidade de Bauru/SP e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961,
DECRETA:
CRECHE BERÇÁRIO IRMÃ CATARINA, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.834.704/0001-38 (Processo MJ nº 10.370/94-93);
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRISTÃ, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 35.049.204/0001-00 (Processo MJ nº 19.858/94-40);
FUNDAÇÃO SOLIDARIEDADE, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 81.652.513/0001-89 (Processo MJ nº 13.295/94-86);
OBRAS ASSISTENCIAIS CASA DO CAMINHO, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.060.331/0001-24 (Processo MJ nº 16.615/93-51);
SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM, com sede na cidade de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 36.403.293/0001-03 (Processo MJ nº 21.330/95-11).
Brasília, 21 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1996