Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de março de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a promover aumento do seu capital social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o artigo 4° do Decreto-Lei n° l.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília (DF), 20 de março de 1996; 175° da Independência e l08° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1996