Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de março de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Municipal de Nova Mutum, com sede na cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2° do Decreto n° 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo n° 23000.012042/95-13, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Brasília, 8 de março de 1996; 175°da Independência 108°da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1996