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Decretos Não Numerados

Decreto, de 8 de março de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Municipal de Nova Mutum, com sede na cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2° do Decreto n° 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo n° 23000.012042/95-13, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis a ser ministrado pela Faculdade Municipal de Nova Mutum, mantida pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Nova Mutum, com sede na cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 1996; 175°da Independência 108°da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1996

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