Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de fevereiro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a CASA TRANSITÓRIA ANDRÉ LUIZ/BARRETOS/SP e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
CASA TRANSITÓRIA ANDRÉ LUIZ, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 33.523/69);
ASSOCIAÇÃO DAS AUXILIARES MISSIONÁRIAS BERTONI, com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 23.915/73);
ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL EXÉRCITO DA SALVAÇÃO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 11.673/74);
ASILO DOS VELHOS "JOSÉ FRANCO CRAVEIRO", com sede na Cidade de Socorro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 14.710/74);
FUNDAÇÃO FRANCISCA FEITOSA, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ n° 71.900/75);
HOSPITAL SANTA TEREZINHA, com sede na Cidade de Palmitinho, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 76.983/77);
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL VIÇOSENSE, com sede na Cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 2.869/90).
Brasília, 18 de fevereiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1991 e retificado no DOU de 14.7.1994