Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de março de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca para a Embaixada do Brasil na Áustria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 4 de março de 1996; 175º da Independência e 108 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1996