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Decretos Não Numerados

Decreto, de 29 de fevereiro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6°, da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo n° 23001.001252/90-90, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Paraíba, com sede na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1996

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