Decretos Não Numerados
Decreto, de 22 de fevereiro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Fundação Julita, com sede na cidade de São Paulo/SP, e o Hospital de Itamarandiba, com sede na cidade de Itamarandiba/MG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
FUNDAÇÃO JULITA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 62.805.759/0001-07 (Processo MJ nº 784/95-31);
HOSPITAL DE ITAMARANDIBA, com sede na cidade de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.153.960/0001-61 (Processo MJ nº 12.087/94-23).
Brasília, 22 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1996