Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de fevereiro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Monte Azul, com sede na cidade de São Paulo/SP, e outra entidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC Nº 51.232.221/0001-26 (Processo MJ Nº 15.120/94-11);
VIVA CAZUZA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC Nº 39.418.470/0001-05 (Processo MJ nº 24.448/95-38).
Brasília, 15 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1996