Decretos Não Numerados
Decreto, de 12 de fevereiro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a FUNDAÇÃO FRIEDRICH EBERT, a instalar-se no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do Processo Nº 3.678/95-08, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Brasília, 12 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1996