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Decretos Não Numerados

Decreto, de 8 de fevereiro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Direito do Alto Paranaíba, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2° do Decreto n° 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo n° 23123.003615/95-31, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito do Alto Paranaíba, mantida pela Fundação Cultural de Araxá, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1996

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