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Decretos Não Numerados

Decreto, de 7 de fevereiro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia, da Faculdade Municipal de Nova Mutum, com sede na cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968 e 2° do Decreto n° 1.734, de 7 de dezembro de l995, e conforme consta do Processo n° 23000.012041/95-42, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com as habilitações em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e em Administração Escolar do Ensino Fundamental e Médio, com ênfase nas áreas de Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico na Escola, a ser ministrado pela Faculdade Municipal de Nova Mutum, mantida pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Nova Mutum, com sede na cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de l996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1996

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