Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 7 de fevereiro de 1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Ubá, com sede na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2° do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo n° 23123.001190/95-53, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Ubá, em Ubá/MG, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.