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Decretos Não Numerados

Decreto, de 6 de fevereiro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional e em Inspeção Escolar, do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cataguases, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2° do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo n° 23123.003100/95-31, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional e em Inspeção Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, do curso de Pedagogia, a serem ministradas pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cataguases, mantida pela Fundação Comunitária Educacional de Cataguases, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1996

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