Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de fevereiro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional e em Inspeção Escolar, do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cataguases, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2° do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo n° 23123.003100/95-31, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1996