Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 6 de fevereiro de 1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia das Faculdades Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava e de Educação, Ciências e Letras de Irati, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2°, do Decreto n° 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo n° 23123.000442/95-17 do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento, no curso de Pedagogia, das habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1°e 2º Graus, Educação Pré-Escolar e Magistério das Séries Iniciais do 1° Grau, a serem ministradas pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, em Guarapuava/PR, bem como as habilitações Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau e Educação Especial, a serem ministradas pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati, em Irati/PR, unidades integrantes da Autarquia Universidade Estadual do Centro-Oeste, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.