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Decretos Não Numerados

Decreto, de 6 de fevereiro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial da Faculdade de Desenho Industrial de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6°, da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta dos Processos n°s 23001.000611/90-55 e 23001.001410/90-39, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, com habilitações em Programação Visual e Projeto do Produto, a ser ministrado pela Faculdade de Desenho Industrial de São Paulo, mantida pelo Instituto Brasileiro de Difusão Cultural, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1996

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