Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de fevereiro de 1996
" Art. 3º O Comitê Nacional será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
XVIII - Associação Brasileira de Municípios;
XXIII - Instituto de Arquitetos do Brasil;
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XI - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
Dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto de 24 de agosto de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1996