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Decretos Não Numerados

Decreto, de 6 de fevereiro de 1996

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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Art. 1.
Os arts. 3º e 4º do Decreto de 24 de agosto de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º O Comitê Nacional será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

IMinistério da Justiça;
IIMinistério das Relações Exteriores;
IIIMinistério da Fazenda;
IVMinistério dos Transportes;
VMinistério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
VIMinistério do Trabalho;
VIIMinistério da Saúde;
VIIIMinistério de Minas e Energia;
IXMinistério do Planejamento e Orçamento;
XMinistério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
XIIAssessoria Especial da Presidência da República;
XIIIFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
XIVInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
XVCaixa Econômica Federal;
XVIConferência Nacional dos Bispos do Brasil;
XVIIInstituto Brasileiro de Administração Municipal;

XVIII - Associação Brasileira de Municípios;

XIXFórum Nacional de Secretários Estaduais de Habitação;
XXFórum Brasileiro de Reforma Urbana;
XXIConfederação Nacional das Associações de Moradores;
XXIICâmara Brasileira da Indústria da Construção;

XXIII - Instituto de Arquitetos do Brasil;

XXIVAssociação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional.

.....................................................................................

XI - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

Dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto de 24 de agosto de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 4.
A Divisão de Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva do Comitê."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampréia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1996

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