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Decretos Não Numerados

Decreto, de 6 de fevereiro de 1996

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Art. 1.
Fica transferida para o âmbito do Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, criada pelo Decreto de 12 de maio de 1993.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
A Comissão será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado: (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
Idas Relações Exteriores, que a presidirá;
IIda Marinha;
IIIda Educação e do Desporto;
IVda Cultura.
Idas Relações Exteriores, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
IIda Marinha; (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
IIIdo Exército; (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
IVda Educação e do Desporto; (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
Vda Cultura. (Incluído pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
Parágrafo únicoA Comissão, por intermédio de seu Presidente, poderá convidar representantes de outros Ministérios, que manifestarem interesse nas comemorações, para participarem de suas reuniões.
Art. 3.
Dos trabalhos da Comissão poderão participar um representante do Poder Judiciário, dois do Senado Federal e dois da Câmara dos Deputados, indicados pelos respectivos Presidente. (Redação dada pelo Decreto de 27 de junho de 1996).
Art. 4.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá instituir comitês assessores, compostos de representantes da sociedade civil, para apoiar os trabalhos da Comissão.
Art. 5.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará um Secretário-Executivo para implementar as decisões da Comissão, cabendo aos Ministérios nela representados prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do colegiado.
Art. 6.
A participação na Comissão não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 7.
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias dos Ministérios representados na Comissão.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revoga-se o Decreto de 12 de maio de 1993, que criou, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

Luiz Felipe Lampréia

Paulo Renato Souza

Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1996

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