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Decretos Não Numerados

Decreto, de 31 de janeiro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao art. 1° do Decreto de 10 de novembro do 1995, que declara de interesso social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO TAMANDUÁ", situado no Município de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184, da Constituição, nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1° do Decreto de 10 de novembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO TAMANDUÁ", situado no Município de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO TAMANDUÁ", com área de 590,9080ha (quinhentos e noventa hectares, noventa ares e oitenta centiares), situado no Município de Timbó Grande, objeto do registro n° R-3-1.830, Ficha 01, e matrícula 3.061, Ficha 01, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 1996; 175° da independência e 108° da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1996

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