Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de novembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 6º do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
"Art. 5º O Capital da Empresa é de Cr$ 46.701.000.000,00 (quarenta e seis bilhões, setecentos e um milhão de cruzeiros), constituídos integralmente pela União, na forma do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.
.................................................... ...... "
Brasília, 21 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1991.