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Decreto, de 21 de novembro de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 6º do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT autorizada a aumentar seu capital social de Cr$ 18.247.340.992,84 (dezoito bilhões, duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros e oitenta e quatro centavos) para Cr$ 46.701.000.000,00 (quarenta e seis bilhões, setecentos e um milhões de cruzeiros).
Art. 2.
Os recursos para fazer face ao aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 28.453.659.007,16 (vinte e oito bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, sete cruzeiros e dezesseis centavos) são originários de dotação orçamentária da União.
Art. 3.
O caput do art. 5º do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Capital da Empresa é de Cr$ 46.701.000.000,00 (quarenta e seis bilhões, setecentos e um milhão de cruzeiros), constituídos integralmente pela União, na forma do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.

.................................................... ...... "

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1991.

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