Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de janeiro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Nº 9.009, de 29 de março de 1995, decreta:
Brasília-DF, 18 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1996