Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de janeiro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta inciso ao art. 2º do Decreto de 28 de setembro do 1995, que cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, §§ 1° e 3°, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA:
"Art.2º ................................................................................................................................
............................................................................................................................................
........................................................................................................................................."
Brasília, 11 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A .Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1996
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