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Decretos Não Numerados

Decreto, de 11 de janeiro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta inciso ao art. 2º do Decreto de 28 de setembro do 1995, que cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, §§ 1° e 3°, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2° do Decreto de 28 de setembro de 1995, que cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art.2º ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

IXSuperintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.

........................................................................................................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A .Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1996

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