Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de janeiro de 1996
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os percentuais de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos e Quadros de Carreira da Marinha, que deverão ser considerados não-numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 3º do art. 15 da Lei 5.821, de 10 de novembro de 1972, alterada pela Lei nº 6.814, de 5 de agosto de 1980, e regulamentada pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991,
DECRETA:
Corpo da Armada ........................................................................................... 5,5%
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais ........................................................... 0,0%
Corpo de Intendentes da Marinha ........................................................................ 8,5%
Corpo de Fuzileiros Navais .................................................................................. 0,0%
Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha .......................................... 4,0%
Brasília, 10 de Janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1996