Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de novembro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$1.634.201.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas c e e, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 14 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1991.