Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 4 de janeiro de 1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Comércio Exterior Luiz Tarquínio, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6°, da Lei n° 9.131 de 24 de novembro de 1995.e parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo n° 23033.000714/90-10, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Comércio Exterior Luiz Tarquínio, mantida pela Sociedade Educacional Luiz Tarquínio, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 1995; 175° da Independência e República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.