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Decretos Não Numerados

Decreto, de 4 de janeiro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau e Tecnologia Educacional, do curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Imaculada Conceição", com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6°, da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo n° 23030.003456/90-08, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau e Tecnologia Educacional, do curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Imaculada Conceição", mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1996

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