Decretos Não Numerados
Decreto, de 27 de dezembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.937.446.996,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida nos arts. 6º, inciso I, alínea "a", e 7º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAndrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1995