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Decretos Não Numerados

Decreto, de 12 de novembro de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado da Saúde para homologar as decisões do Conselho Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
É delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para homologar as decisões emanadas do Conselho Nacional de Saúde, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR Alceni Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1991.

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