Decretos Não Numerados
Decreto, de 12 de novembro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado da Saúde para homologar as decisões do Conselho Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Alceni Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1991.